Departamento de Gestão de Risco · Novembro 2025
Em vigor: 29 Novembro 2025 · Próxima revisão: 29 Novembro 2026
O presente Instrumento tem como objectivo estabelecer directrizes que configuram a Política de Gestão do Risco a observar pela Conectando – Sociedade Prestadora de Serviços de Pagamentos, Lda ("PayPay"), a qual engloba todos os riscos relevantes incorridos no decorrer da sua actividade.
A Política de Gestão do Risco reúne um conjunto de linhas orientadoras da actuação da PayPay nas funções de Gestão do Risco, resultante da aplicação das normas e recomendações de órgãos reguladores nacionais e internacionais, bem como das melhores práticas internacionais.
A gestão dos riscos da PayPay está suportada num modelo de governação que respeita as melhores práticas, assente no modelo de governação em três linhas de defesa, preservando a independência de cada função de controlo e mantendo proximidade às áreas de negócio de onde os riscos são originados.
Gestores de Negócio
Asseguram a efectiva gestão de riscos dentro do escopo das suas responsabilidades organizacionais directas, incluindo a implementação de controlos para mitigar riscos identificados.
Funções de Controlo
Funções independentes de gestão e controlo do risco, responsáveis por assegurar a monitorização e controlo do risco e o cumprimento das obrigações legais e directrizes internas.
Auditoria Interna
Responsável pelas revisões independentes, monitorização, testes de eficácia e eficiência, reportando os resultados e assegurando a avaliação regular da efectividade da gestão do risco.
Solvabilidade
Gerir de forma adequada e prudente os riscos a que está exposta, assumindo pressupostos mais severos para garantir que o capital alocado é suficiente para suportar perdas em cenários adversos.
Rendibilidade e Liquidez
Remunerar adequadamente os riscos assumidos e conservar uma estrutura de financiamento estável e um nível de liquidez suficiente para assegurar a sobrevivência em cenários adversos.
Independência e Segregação de Funções
A avaliação e monitorização do nível de exposição ao risco devem ser efectuadas por uma estrutura independente das que assumem riscos.
Sustentabilidade
Assegurar uma actividade sustentável em linha com a imagem, reputação e contributo social ambicionados, orientando-se por comportamentos sustentáveis e socialmente aceites.
Proporcionalidade
A função de gestão do risco deverá ser adaptada à dimensão, natureza e complexidade da actividade da instituição, ao seu perfil de risco e grau de delegação de competências.
Cooperação
O objectivo final da gestão do risco é criar condições que melhorem a capacidade de tomada de decisão e a resiliência da instituição face a eventos adversos.
Integração
A gestão do risco deve estar integrada nos processos de negócio e de tomada de decisão da instituição, de forma transversal e consistente.
Definição de Políticas
Estabelecimento das políticas e procedimentos que regem a gestão dos riscos.
Identificação dos Riscos
Identificação sistemática de todos os riscos relevantes para a actividade da instituição.
Avaliar e Explorar os Riscos
Quantificação e qualificação da exposição ao risco, avaliando probabilidade e impacto.
Monitorar Riscos
Acompanhamento contínuo da evolução dos riscos e da eficácia dos controlos implementados.
Reportar Riscos
Comunicação regular e transparente da exposição ao risco aos órgãos de gestão e supervisão.
Risco de perdas resultantes de processos internos inadequados ou falhados, pessoas, sistemas ou eventos externos. Inclui riscos tecnológicos, de fraude, de continuidade de negócio e de segurança da informação.
Risco de perdas decorrentes de alterações adversas no ambiente competitivo, regulatório ou de mercado, que possam afectar negativamente a posição estratégica e financeira da instituição.
Risco de a instituição não conseguir cumprir as suas obrigações financeiras nas datas de vencimento, sem incorrer em perdas inaceitáveis ou comprometer a continuidade do negócio.
A presente Política é aprovada pelo Conselho Directivo da PayPay e é objecto de revisão periódica, pelo menos uma vez por ano. As dúvidas e omissões resultantes da sua interpretação e aplicação são resolvidas pelo Conselho Directivo, com o apoio da Comissão de Gestão de Risco.