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BNA Licence No. 420

Departamento de Compliance · Dezembro 2025

Política de Prevenção e Combate ao
Branqueamento de Capitais (PBC/FT/PADM)

Em vigor: Dezembro 2025 · Próxima revisão: Dezembro 2026

1. Introdução e Enquadramento

A Conectando-PSP reafirma o seu compromisso com a integridade do sistema financeiro nacional, através da adopção de medidas rigorosas de prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais (BC), Financiamento do Terrorismo (FT) e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PADM).

A presente Política define os princípios, regras e procedimentos a serem observados pela PayPay, em vista a garantir a conformidade com os padrões internacionais, promovendo uma cultura de compliance entre todos os colaboradores, parceiros e prestadores de serviço, e alinhando a sua actividade à legislação nacional — nomeadamente a Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, e os regulamentos emitidos pelo Banco Nacional de Angola (BNA).

2. Objectivos

  • Estabelecer mecanismos eficazes de identificação, avaliação, mitigação e reporte de riscos de BC/FT;
  • Assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares em vigor em Angola;
  • Proteger a reputação da instituição e reforçar a confiança dos clientes, parceiros e autoridades;
  • Promover uma cultura de conformidade e integridade institucional.

3. Âmbito de Aplicação

3.1. Âmbito Objectivo

Aplica-se a todas as operações, produtos e serviços oferecidos, incluindo:

  • Abertura e manutenção de contas;
  • Concessão de crédito;
  • Operações de câmbio e transferências;
  • Serviços de pagamento e garantias;
  • Qualquer transacção ocasional fora de uma relação de negócio contínua.

3.2. Âmbito Subjectivo

Esta Política aplica-se a:

  • A instituição enquanto pessoa colectiva;
  • Membros dos órgãos sociais;
  • Titulares de funções essenciais (conformidade, risco, auditoria);
  • Colaboradores permanentes e eventuais;
  • Prestadores de serviços e terceiros com vínculo contratual;
  • Parceiros comerciais e entidades sujeitas a obrigações contratuais de conformidade.

4. Conceitos e Definições

Branqueamento de Capitais: processo pelo qual os rendimentos e bens de origem criminosa são convertidos ou dissimulados, de forma a serem reintegrados na economia legitimamente (artigo 67.º da Lei n.º 5/20).

Financiamento do Terrorismo: disponibilização de fundos financeiros para actos terroristas (artigo 68.º da Lei n.º 5/20).

Beneficiário Efectivo: pessoa singular que detém ou controla, directa ou indirectamente, uma entidade.

Pessoa Politicamente Exposta (PEP): indivíduo com cargo público relevante, incluindo familiares e associados próximos.

Medidas Restritivas: sanções impostas por Angola ou reconhecidas por tratados internacionais ratificados.

5. Legislação Aplicável

5.1. Regulamentação Nacional

  • Lei n.º 11/24 de 4 de Julho — altera a Lei n.º 05/20 de prevenção e combate ao BC/FT/PADM;
  • Lei n.º 14/21 — Lei das Instituições Financeiras;
  • Lei n.º 3/14, de 10 de Fevereiro — criminaliza as infracções subjacentes ao BC;
  • Decreto Presidencial n.º 2/18 — Estatuto da Unidade de Informação Financeira (UIF);
  • Aviso n.º 14/20 do BNA — regras para implementação das obrigações da Lei 5/20;
  • Aviso n.º 02/2024, de 22 de Março — reforça o quadro regulamentar de PBC/FT/PADM;
  • Norma Regulamentar n.º 8/25 — reforça as obrigações de prevenção no sector financeiro.

5.2. Recomendações Internacionais

As 40 Recomendações do GAFI/FATF, incluindo as 9 recomendações especiais sobre FT, adoptadas como standards internacionais.

6. Modelo de Governação

A PayPay adopta o modelo das três linhas de defesa:

1ª

Primeira Linha

Áreas de negócio e funções geradoras de risco, com responsabilidade primária pela identificação e mitigação dos riscos.

2ª

Segunda Linha

Funções de suporte e controlo — gestão de riscos e conformidade — responsáveis por assegurar a adequação dos mecanismos implementados.

3ª

Terceira Linha

Auditoria interna, que procede a avaliações independentes, aferindo a qualidade e robustez do sistema de controlo interno.

7. Responsabilidades na Gestão do Risco

Conselho de Administração: aprova e supervisiona a Política, assegura recursos adequados e promove a cultura de conformidade.

Comissão Executiva: implementa medidas operacionais e supervisiona o cumprimento normativo.

Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN): coordena a aplicação da Política, comunica com a UIF e promove formação.

Áreas de Negócio e Suporte: executam diligências KYC, KYP, KYE e KYT; identificam e reportam operações suspeitas.

Conformidade e Auditoria: avaliam a eficácia dos controlos internos e propõem melhorias.

8. Obrigações Gerais

A PayPay assume os seguintes deveres gerais de prevenção do BC/FT/PADM, de carácter obrigatório para todos os colaboradores, órgãos sociais, prestadores de serviços e terceiros abrangidos:

  • Aceitação e Identificação de Clientes — verificação da identidade antes do estabelecimento de qualquer relação de negócio;
  • Identificação e Diligências — aplicação de medidas de diligência adequadas ao perfil de risco de cada cliente;
  • Comunicação — reporte obrigatório de operações suspeitas à UIF;
  • Abstenção e Recusa — recusa de operações que suscitem suspeitas fundamentadas;
  • Conservação — manutenção de registos e documentos pelo período legal;
  • Cooperação — prestação de informação às autoridades competentes;
  • Não Divulgação — proibição de alertar clientes sobre comunicações efectuadas à UIF;
  • Formação — formação regular de todos os colaboradores em matéria de BC/FT;
  • Sigilo — dever de sigilo sobre informações obtidas no exercício de funções.

9. Procedimentos Operacionais

KYC — Know Your Customer

Identificação e verificação da identidade dos clientes, incluindo beneficiários efectivos e PEPs.

KYP — Know Your Partner

Due diligence sobre parceiros comerciais e correspondentes.

KYE — Know Your Employee

Verificação de antecedentes e idoneidade dos colaboradores.

KYT — Know Your Transaction

Monitorização e análise de transacções para detecção de padrões suspeitos.

Screening e Listas de Sanções

Verificação sistemática contra listas de sanções nacionais e internacionais.

Documentação e Evidência

Registo e conservação de evidências de todas as diligências efectuadas.

10. Revisão e Actualização

A presente Política é revista anualmente ou sempre que ocorram alterações relevantes no contexto regulatório ou nas condições de aplicação. A responsabilidade pela revisão compete ao Departamento de Compliance, com aprovação final do Conselho Directivo.