Departamento de Compliance · Dezembro 2025
Em vigor: Dezembro 2025 · Próxima revisão: Dezembro 2026
A Conectando-PSP reafirma o seu compromisso com a integridade do sistema financeiro nacional, através da adopção de medidas rigorosas de prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais (BC), Financiamento do Terrorismo (FT) e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PADM).
A presente Política define os princípios, regras e procedimentos a serem observados pela PayPay, em vista a garantir a conformidade com os padrões internacionais, promovendo uma cultura de compliance entre todos os colaboradores, parceiros e prestadores de serviço, e alinhando a sua actividade à legislação nacional — nomeadamente a Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, e os regulamentos emitidos pelo Banco Nacional de Angola (BNA).
Aplica-se a todas as operações, produtos e serviços oferecidos, incluindo:
Esta Política aplica-se a:
Branqueamento de Capitais: processo pelo qual os rendimentos e bens de origem criminosa são convertidos ou dissimulados, de forma a serem reintegrados na economia legitimamente (artigo 67.º da Lei n.º 5/20).
Financiamento do Terrorismo: disponibilização de fundos financeiros para actos terroristas (artigo 68.º da Lei n.º 5/20).
Beneficiário Efectivo: pessoa singular que detém ou controla, directa ou indirectamente, uma entidade.
Pessoa Politicamente Exposta (PEP): indivíduo com cargo público relevante, incluindo familiares e associados próximos.
Medidas Restritivas: sanções impostas por Angola ou reconhecidas por tratados internacionais ratificados.
As 40 Recomendações do GAFI/FATF, incluindo as 9 recomendações especiais sobre FT, adoptadas como standards internacionais.
A PayPay adopta o modelo das três linhas de defesa:
Primeira Linha
Áreas de negócio e funções geradoras de risco, com responsabilidade primária pela identificação e mitigação dos riscos.
Segunda Linha
Funções de suporte e controlo — gestão de riscos e conformidade — responsáveis por assegurar a adequação dos mecanismos implementados.
Terceira Linha
Auditoria interna, que procede a avaliações independentes, aferindo a qualidade e robustez do sistema de controlo interno.
Conselho de Administração: aprova e supervisiona a Política, assegura recursos adequados e promove a cultura de conformidade.
Comissão Executiva: implementa medidas operacionais e supervisiona o cumprimento normativo.
Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN): coordena a aplicação da Política, comunica com a UIF e promove formação.
Áreas de Negócio e Suporte: executam diligências KYC, KYP, KYE e KYT; identificam e reportam operações suspeitas.
Conformidade e Auditoria: avaliam a eficácia dos controlos internos e propõem melhorias.
A PayPay assume os seguintes deveres gerais de prevenção do BC/FT/PADM, de carácter obrigatório para todos os colaboradores, órgãos sociais, prestadores de serviços e terceiros abrangidos:
KYC — Know Your Customer
Identificação e verificação da identidade dos clientes, incluindo beneficiários efectivos e PEPs.
KYP — Know Your Partner
Due diligence sobre parceiros comerciais e correspondentes.
KYE — Know Your Employee
Verificação de antecedentes e idoneidade dos colaboradores.
KYT — Know Your Transaction
Monitorização e análise de transacções para detecção de padrões suspeitos.
Screening e Listas de Sanções
Verificação sistemática contra listas de sanções nacionais e internacionais.
Documentação e Evidência
Registo e conservação de evidências de todas as diligências efectuadas.
A presente Política é revista anualmente ou sempre que ocorram alterações relevantes no contexto regulatório ou nas condições de aplicação. A responsabilidade pela revisão compete ao Departamento de Compliance, com aprovação final do Conselho Directivo.