1. Introdução
A presente Política estabelece os princípios, regras, responsabilidades, mecanismos de controlo e procedimentos internos destinados a assegurar que a Conectando – Sociedade Prestadora de Serviços de Pagamentos, Lda ("PayPay"), actua em estrita conformidade com o quadro legal, regulamentar e prudencial aplicável ao Sistema de Pagamento Angolano, garantindo integridade, transparência, ética empresarial e sustentabilidade.
2. Enquadramento Legal
A Política observa, entre outros, os seguintes diplomas:
- Lei n.º 14/21 de 19 de Maio — Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras;
- Lei n.º 40/20 de 16 de Dezembro — Lei do Sistema de Pagamentos de Angola;
- Lei n.º 5/20 de 27 de Janeiro — Lei de Prevenção e Combate ao BC/FT/PADM;
- Lei n.º 22/11 de 17 de Junho — Lei da Proteção de Dados Pessoais;
- Lei n.º 38/20 de 11 de Novembro — Código Penal Angolano (Tipificação de Crimes de Cibersegurança e Cibercrime);
- Aviso n.º 02/2022 de 2 de Fevereiro — Prestação de Serviços de Pagamento;
- Aviso n.º 02/2024 de 22 de Março — Regras de Prevenção e Combate ao BC/FT/PADM;
- Aviso n.º 08/20 — Política de Segurança Cibernética e Adopção de Computação em Nuvem.
3. Âmbito de Aplicação
Esta Política aplica-se a:
- Sócios, Directores e Gestores;
- Trabalhadores, estagiários e consultores;
- Agentes, representantes comerciais, prestadores de serviços e fornecedores críticos;
- Parceiros tecnológicos e entidades subcontratadas;
- Qualquer terceiro actuando em nome da PayPay;
- Abrange todas as operações, produtos, canais, plataformas digitais, serviços de pagamento, agentes, relações comerciais e iniciativas estratégicas.
4. Princípios de Conformidade
Legalidade e Supervisão Regulamentar Integridade, ética e transparência Independência das funções de controlo Proporcionalidade e gestão baseada em risco Responsabilização e prestação de contas Proteção do consumidor financeiro Privacidade, confidencialidade e segurança da informação Melhoria contínua e inovação responsável 5. Responsabilidades
5.1. Conselho Directivo
- Aprovar a presente Política e revisões subsequentes;
- Garantir recursos humanos, financeiros, tecnológicos e operacionais suficientes para Compliance;
- Definir o apetite ao risco regulatório;
- Assegurar supervisão efectiva, independente e contínua da função.
5.2. Função Compliance
A Função Compliance é permanente, independente, contínua e proporcional à natureza, dimensão, complexidade e perfil de risco da PayPay. As suas principais responsabilidades incluem:
- Assegurar a conformidade das actividades, políticas e processos internos com as normas legais e regulamentares;
- Elaborar, rever e actualizar políticas, procedimentos e manuais internos;
- Mapear e acompanhar os controlos internos associados a cada obrigação regulatória;
- Avaliar periodicamente os processos de negócio, identificando situações de não conformidade;
- Monitorizar o cumprimento dos requisitos de PBC/FT/PADM;
- Promover formações e acções de sensibilização sobre ética, conduta e integridade;
- Emitir pareceres de conformidade sobre novos produtos, contratos e operações relevantes;
- Elaborar relatórios de conformidade e reportar ao Conselho Directivo.
6. Comunicação com o BNA
O Compliance Officer é o ponto de contacto oficial com o Banco Nacional de Angola, assegurando:
- Entrega de reportes regulamentares;
- Cumprimento de pedidos de informação e inspecções;
- Notificação tempestiva de incidentes relevantes, nos termos legais.
7. Identificação, Avaliação e Monitorização
A PayPay mantém um Sistema de Gestão de Risco de Compliance que inclui:
- Mapeamento de requisitos legais e regulatórios;
- Matriz de risco regulatório por produto, canal e parceiro;
- Avaliação periódica de impacto e probabilidade;
- Indicadores-chave de risco (KRIs);
- Planos de mitigação e continuidade.
8. Prevenção de BC/FT/PADM
A PayPay possui um Programa de PBC/FT que inclui:
Monitorização automática de transacções Formação anual obrigatória 9. Formação e Cultura de Conformidade
Todos os colaboradores e agentes devem receber:
- Formação inicial e anual obrigatória;
- Sessões específicas para funções críticas;
- Testes de avaliação e certificação;
- Actualizações sempre que houver alterações regulamentares.
10. Aprovação e Revisão da Política
A presente Política é aprovada pelo Conselho Directivo da PayPay e revista periodicamente pelo Departamento de Compliance, por iniciativa do próprio Conselho Directivo ou sempre que ocorram alterações internas ou externas que possam impactar o seu conteúdo.