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BNA Licença N.° 420

Departamento de Gestão de Risco · Compliance · Auditoria Interna · Março 2026

Política de
Controlo Interno

Em vigor: 06 Março 2026 · Próxima revisão: 06 Março 2027

1. Introdução

A presente Política de Controlo Interno tem como propósito o desenho e estabelecimento do Sistema de Controlo Interno da Conectando – Sociedade Prestadora de Serviços de Pagamentos, LDA, adequado à natureza, dimensão e complexidade da actividade da Conectando.

Este sistema foi concebido visando assegurar:

  • A execução eficiente e eficaz das operações;
  • A gestão e mitigação dos riscos inerentes à actividade;
  • A fiabilidade e integridade da informação produzida;
  • O cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como das directrizes internas estabelecidas.

2. Enquadramento Legal

  • Lei n.º 14/21 de 19 de Maio — Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras;
  • Lei n.º 40/20 de 16 de Dezembro — Lei do Sistema de Pagamentos de Angola;
  • Lei n.º 5/20 de 27 de Janeiro — Lei de Prevenção e Combate ao BC/FT/PADM;
  • Lei n.º 11/24 de 4 de Julho — altera a Lei n.º 5/20;
  • Aviso n.º 01/2022 de 28 de Janeiro — Governo Societário das Instituições Bancárias;
  • Aviso n.º 02/2022 de 22 de Fevereiro — Prestação de Serviços de Pagamento;
  • Aviso n.º 02/2024 de 22 de Março — Regras de Prevenção e Combate ao BC/FT/PADM.

3. Princípios

Proporcionalidade

O Sistema de Controlo Interno deve ser estruturado em função da dimensão, natureza e complexidade das operações da instituição, considerando o seu perfil de risco.

Formalização

O Sistema deve encontrar-se devidamente documentado em instrumentos próprios, com o nível de detalhe adequado, abrangendo o ambiente de controlo, sistemas de gestão de risco e mecanismos de monitorização.

Posicionamento na Estrutura

As funções de controlo interno devem estar organicamente separadas das actividades que supervisionam e auditam, garantindo a independência necessária ao seu exercício.

Recursos Adequados

A instituição deve afetar ao controlo interno recursos humanos e materiais suficientes, assegurando um quadro de pessoal qualificado em número adequado.

Segregação de Funções

Os titulares das funções de controlo interno devem actuar com independência face às áreas operacionais que supervisionam.

Reporte

Deve ser assegurado o reporte directo, sem necessidade de validação prévia, a todos os membros do Conselho Directivo e respetivas comissões especializadas.

Acesso à Informação

Às funções de controlo interno deve ser garantido o acesso pleno, irrestrito e imediato a todas as informações, actividades, departamentos e sistemas da instituição.

Remuneração

A remuneração dos colaboradores afetos às funções de controlo interno deve estar alinhada com os objectivos específicos dessas funções, não podendo ser determinada com base no desempenho das áreas supervisionadas.

4. Estrutura de Controlo Interno

A Conectando estrutura o seu Modelo de Governação de acordo com as três linhas de defesa:

1ª Linha

Primeira Linha de Defesa

Procede à identificação e análise do risco, avalia e comunica o potencial nível de exposição, define e implementa as medidas mais adequadas para a sua mitigação ou controlo.

2ª Linha

Segunda Linha de Defesa

Constituída pela Função de Gestão do Risco e pela Função de Compliance, actuando de forma independente. Identifica, avalia e monitoriza os riscos institucionais e propõe políticas de gestão.

3ª Linha

Terceira Linha de Defesa

Constituída pela Auditoria Interna, responsável por avaliações independentes e orientadas para o risco, emitindo recomendações de melhoria.

5. Metodologia

5.1. Fases de Identificação dos Controlos

O processo de identificação e avaliação dos controlos internos compreende as fases de mapeamento dos processos, identificação dos riscos inerentes, avaliação dos controlos existentes, identificação de lacunas e definição de planos de acção correctiva.

5.2. Sistema Integrado de Gestão de Risco e Compliance

A Conectando utiliza um sistema integrado que permite a gestão centralizada dos riscos, controlos e acções de melhoria, assegurando uma visão holística do perfil de risco da instituição.

5.3. Tratamento das Deficiências de Controlo Interno

As deficiências identificadas são classificadas por grau de severidade e acompanhadas através de planos de acção com responsáveis e prazos definidos, reportadas regularmente ao Conselho Directivo.

6. Reporte

O Sistema de Controlo Interno prevê um ciclo regular de reporte ao Conselho Directivo e aos comités especializados, incluindo relatórios periódicos sobre o estado dos controlos, deficiências identificadas, planos de acção em curso e avaliações de risco actualizadas.

7. Aprovação e Revisão da Política

A presente Política é aprovada pelo Conselho Directivo da Conectando e revista periodicamente, pelo menos uma vez por ano ou sempre que ocorram alterações relevantes. A próxima revisão está prevista para 06 de Março de 2027.